TRT-1
Penhora de imóvel. Bem suntuoso. Possibilidade
Rel. Claudia Regina Vianna Marques BarrozoPublicada em 09 de novembro de 2021
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(...) '' Não se mostra razoável admitir que o executado mantenha o direito de residir em imóvel de alto padrão, empregando seu patrimônio em um único e suntuoso bem beneficiado por cláusula de impenhorabilidade, quando é devedor de crédito trabalhista, de natureza alimentar. Na hipótese em exame, em que o bem imóvel objeto da penhora se mostra suntuoso, a natureza alimentar do crédito trabalhista prevalece sobre a impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90''
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