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TRT-1

Penhora de imóvel. Bem suntuoso. Possibilidade

Rel. Claudia Regina Vianna Marques BarrozoPublicada em 09 de novembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não se mostra razoável admitir que o executado mantenha o direito de residir em imóvel de alto padrão, empregando seu patrimônio em um único e suntuoso bem beneficiado por cláusula de impenhorabilidade, quando é devedor de crédito trabalhista, de natureza alimentar. Na hipótese em exame, em que o bem imóvel objeto da penhora se mostra suntuoso, a natureza alimentar do crédito trabalhista prevalece sobre a impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.