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TRT-3

Pessoa com deficiência. Válida a dispensa sem justa causa. Substituição por outra pessoa nas mesmas condições

Rel. Adriano Marcos Soriano LopesPublicada em 11 de junho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "O art. 93, § 1º, da Lei n. 8.213/91 não trata de garantia de emprego, e apenas condiciona a dispensa do portador de necessidade especial à contratação de outro trabalhador com necessidade especial ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, não havendo necessidade de que haja substituição na mesma função e para as mesmas atividades, já que tal requisito deixou de ser exigido a partir da Lei nº 13.146, de 2015, que modificou o dispositivo em comento."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.