TRT-3
Pessoa com deficiência. Válida a dispensa sem justa causa. Substituição por outra pessoa nas mesmas condições
Rel. Adriano Marcos Soriano LopesPublicada em 11 de junho de 2021
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(...) "O art. 93, § 1º, da Lei n. 8.213/91 não trata de garantia de emprego, e apenas condiciona a dispensa do portador de necessidade especial à contratação de outro trabalhador com necessidade especial ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, não havendo necessidade de que haja substituição na mesma função e para as mesmas atividades, já que tal requisito deixou de ser exigido a partir da Lei nº 13.146, de 2015, que modificou o dispositivo em comento."
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