Sobrepartilha. Inventário e sobrepartilha realizados extrajudicialmente. Impossibilidade de tramitação de ambos nos autos do inventário
Exclusivo para associados.
(...) '' Ademais, conforme esclarece o art. 670, caput, do CPC, na sobrepartilha de bens, observar-se-á o processo de inventário e partilha, o que enseja a aplicação do procedimento especial dos arts. 610 e seguintes do CPC, não havendo falar em legitimidade passiva do espólio, pois o objeto da sobrepartilha é justamente complementar a partilha anterior. Não se tratando, pois, de pretensão dirigida contra o espólio, não há razão para que este figure no polo passivo, sendo que, como dispõe o art. 626 do CPC, deverá haver a citação do cônjuge/companheiro supérstite e dos herdeiros. Assim, deve ser desconstituída a sentença, para que o feito tenha regular prosseguimento na origem.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
