STF
Direito de menor sob guarda à pensão por morte junto ao INSS. Previdenciário. Possibilidade
Rel. Gilmar MendesPublicada em 09 de junho de 2021
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(...) "A interpretação que assegura ao "menor sob guarda" o direito à proteção previdenciária deve prevalecer, não apenas porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia. Assegura-se, assim, a prevalência do compromisso constitucional contido no art. 227, § 3º, VI da Constituição."
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