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TJ-SP

Empréstimo consignado. Desconto em benefício previdenciário. Interrupção

Rel. Priscilla Bittar Neves NettoPublicada em 29 de setembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a antecipação de tutela para determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa, (i) o Banco (...) suspenda a cobrança das parcelas mensais de R$ 272,58 e R$ 245,00 cobradas via desconto por empréstimo consignado e (ii) o Banco (...) limite o desconto que efetua mensalmente da conta da autora ao montante de 40% da sua aposentadoria."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.