Agravo de Instrumento. Alimentos gravídicos provisórios. Indícios da paternidade
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS PROVISÓRIOS. INDÍCIOS DA PATERNIDADE PRESENTES. BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE. REDUÇÃO. 1. O reconhecimento pelo réu de que manteve relacionamento amoroso com a autora por mais de dois anos há época da concepção constitui indício suficiente da paternidade para fixação de alimentos gravídicos. 2. Os alimentos gravídicos, ainda que provisórios, devem atender o binômio necessidade/capacidade. 3. Apesar da gravidez de alto risco, a autora trabalha, razão pela qual os alimentos gravídicos podem ser reduzidos, para cobrir as despesas extras com a gravidez. 4. Deu-se parcial provimento ao agravo do réu para reduzir os alimentos gravídicos de quatro para dois salários mínimos. (TJDF, Acórdão n. 554493, 20110020197296AGI, Relator SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, julgado em 07/12/2011, DJ 12/12/2011 p. 72)
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