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STJ

Guarda compartilhada. Melhor interesse da criança e do adolescente. Residência dos genitores em cidades diversas. Possibilidade

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 02 de junho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados, ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, à distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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