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TJ-SP

Princípio da Saisine. Inventário. Imóvel deve ser levado à colação por valor venal à época da doação

Rel. Salles RossiPublicada em 02 de junho de 2021

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(...) Em que pesem as alegações da agravante, entendo acertada a r. decisão guerreada ao estabelecer, com relação ao imóvel objeto da colação, o valor constante do IPTU de 2008 (ou seja, o valor venal da época da abertura da sucessão)" (...) "Ora, a pretensão da recorrente, no sentido de que seja fixado o valor constante da liberalidade, não encontra amparo legal. Além de ali constar importância inferior àquela da data da abertura da sucessão, contraria o disposto no artigo 639, parágrafo único do CPC"

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