Inclusão recém-nascida como beneficiária. Plano de saúde. Titularidade do avô materno
Exclusivo para associados.
(...) "O artigo 12, inciso III, b da Lei 9.656/98 prevê que, quando o plano de saúde inclui atendimento obstétrico, como no caso, deve ser assegurada a inscrição do recém-nascido, filho do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção" (...) "Por esta razão, inadmissível que o contrato formulado pela ré contenha disposição mais restritiva do que a própria lei de regência, sendo de rigor o reconhecimento da cláusula restritiva imposta pela ré"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
