Modificação da forma de prestação dos alimentos. Revisional de alimentos. Mensalidade escolar. Pagamento in pecúnia
Exclusivo para associados.
(...) '' Todavia, tendo-se em conta o interesse da menor, essa circunstância não autoriza a redução dos alimentos, mas apenas a alteração na forma de prestá-los. No tocante à capacidade financeira do autor, não se verifica alteração, pois não houve manifestação de sua parte neste sentido e, portanto, não interfere na equação primitiva. Convém esclarecer, todavia, que os alimentos in natura incluem todas as despesas escolares, ou seja, mensalidade, renovação de matrícula uniforme e material escolar.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
