Cumprimento de sentença. Penhora. Imóvel
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI N. 8.009/90. PROVA DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS. 1. Para efeitos de impenhorabilidade, a parte executada deve comprovar que o imóvel penhorado é o único bem utilizado pela entidade familiar para moradia, inexistindo outros que possam servir para a mesma finalidade. 2. Possuindo a executada dois imóveis quando do início da fase de cumprimento de sentença e sendo um deles penhorado para garantir o cumprimento do débito exequendo, a venda, durante a fase executiva, do bem não penhorado não poderá justificar a desconstituição da penhora sobre o outro imóvel penhorado, sob a alegação de que este se tornou o único bem de família. 3. Agravo provido para determinar a manutenção da penhora sobre o imóvel da parte executada. ( TJDF, Acórdão n. 561850, 20110020239607AGI, Relator Flávio Rostirola, 1ª Turma Cível, julgado em 25/01/2012, DJ 31/01/2012 p. 77 )
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