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TJ-DF

Inventário e partilha. Penhora e leilão do único imóvel inventariado. Quitação da dívida pelo herdeiro. Cancelamento do leilão

Rel. Arquibaldo Carneiro PortelaPublicada em 19 de abril de 2022

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(...) ''Não há necessidade de se aguardar a concretização do leilão judicial em feito executivo como condição de procedibilidade do inventário, mormente quando a dívida do espólio é inferior ao imóvel inventariado. Ademais, para evitar que o único imóvel integrante do acervo partilhável fosse alienado em leilão, o inventariante, também herdeiro, realizou o pagamento da dívida, desconstituindo a penhora, e por consequência, extinta a execução pelo pela quitação do débito.''

Ementa e inteiro teor para associados

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