Pular para o conteúdo
TJ-SP

Inseminação caseira. Reconhecimento da dupla maternidade. Possibilidade

Rel. Ricardo José RizkallahPublicada em 26 de maio de 2021

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''Como bem salientado pela representante do MP, cuja manifestação adoto como razão de decidir, é pacífico o entendimento de que a construção familiar se dá muito mais com base no afeto do que em vínculos jurídicos. É cada vez mais comum o reconhecimento de vínculos de filiação com base na socioafetividade. No caso em tela, resta comprovada a intenção de constituição de família, e a posse do estado de filha, caracterizado pelo tractus, nominatio e reputatio. Diante do exposto, julgo procedente a Ação, a fim de declarar o vínculo de maternidade socioafetiva nos termos em que requerido, e consequentemente julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.