Inseminação caseira. Reconhecimento da dupla maternidade. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''Como bem salientado pela representante do MP, cuja manifestação adoto como razão de decidir, é pacífico o entendimento de que a construção familiar se dá muito mais com base no afeto do que em vínculos jurídicos. É cada vez mais comum o reconhecimento de vínculos de filiação com base na socioafetividade. No caso em tela, resta comprovada a intenção de constituição de família, e a posse do estado de filha, caracterizado pelo tractus, nominatio e reputatio. Diante do exposto, julgo procedente a Ação, a fim de declarar o vínculo de maternidade socioafetiva nos termos em que requerido, e consequentemente julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.''
Ementa e inteiro teor para associados
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