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TJ-SP

Responsabilidade civil. Morte do feto. Falha no atendimento prestado à gestante. Indenização

Rel. Ricardo FeitosaPublicada em 25 de maio de 2021

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(...) '' resta evidente que a assistência prestada à gestante não seguiu os protocolos assistenciais da obstetrícia, o quanto basta para firmar a responsabilidade do ente público, independentemente de saber se com o atendimento adequado o feto viveria ou não''

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