TJ-SP
Penhora. Pessoa idosa. Levantamento de penhora antes do trânsito em julgado. Possibilidade
Rel. Francisco Occhiuto JúniorPublicada em 05 de julho de 2023
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(...) "se o Código de Processo Civil prevê a dispensa da caução para o levantamento de valores em sede de execução provisória, data vênia, não vislumbro óbice ao deferimento do prosseguimento do cumprimento provisório de sentença, na forma pretendida". (...) "a referida caução pode ser dispensada no caso de a verba depositada possuir caráter alimentar e pender de julgamento apenas o agravo previsto no art. 1042 do NCPC"
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