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TJ-MG

Guarda compartilhada. Fixação de residência. Melhor interesse dos menores. Estudo Psicossocial

Rel. Moacyr LobatoPublicada em 19 de maio de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' A guarda tem como pressuposto a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que, considerando os estudos psicossociais existentes nos autos, a fixação da residência de ambos os menores deve ser na casa da genitora, que está mais apta a melhor atender aos interesses das crianças.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.