TJ-SP
Agressão a passageiro em transporte público. Homofobia. Indenização
Rel. Luiz Renato Bariani PérezPublicada em 17 de maio de 2021
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(...) "Este fato é inegável porque: apenas o autor e seu amigo foram expulsos do veículo, e não sua prima, indicando que o problema não era do grupo, mas apenas daqueles dois que haviam se beijado; toda a ofensa teve início justamente por conta do aludido beijo em um casal de mesmo sexo e; o motorista chegou a afirmar 'no meu ônibus, não' quanto ao aludido comportamento homossexual, quando retornou ao ônibus após haver agredido o autor."
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