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TJ-SP

Agressão a passageiro em transporte público. Homofobia. Indenização

Rel. Luiz Renato Bariani PérezPublicada em 17 de maio de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "Este fato é inegável porque: apenas o autor e seu amigo foram expulsos do veículo, e não sua prima, indicando que o problema não era do grupo, mas apenas daqueles dois que haviam se beijado; toda a ofensa teve início justamente por conta do aludido beijo em um casal de mesmo sexo e; o motorista chegou a afirmar 'no meu ônibus, não' quanto ao aludido comportamento homossexual, quando retornou ao ônibus após haver agredido o autor."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.