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TJ-MS

Pedido de expedição de alvará para transferência de bens alienados pelo de cujus antes do seu falecimento. Possibilidade de análise pelo juízo do inventário

Rel. Fernando Mauro Moreira MarinhoPublicada em 13 de maio de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não há impossibilidade de apreciação do pedido de expedição de alvará judicial de escritura definitiva de compra e venda nos próprios autos do inventário, tendo em vista a dicção do artigo 612 do Código de Processo Civil. Tratando-se de matéria de direito comprovada por prova documental, faz-se dispensável a instauração de nova demanda para a apreciação do pedido.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.