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TJ-SC

Indenização. Veiculação da imagem de idoso em rede social sem autorização. Ofensa a dignidade

Rel. Carolina Cantarutti DenardinPublicada em 22 de setembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...)"O requerido ofendeu a honra e imagem dos autores, afirmando que recebiam o salário e deixavam [o tio] em estado de 'calamidade' - tanto que, após intervenção estatal, os fatos não tiveram outros desdobramentos."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.