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STJ

Indenização decorrente do seguro DPVAT. Morte da vítima. Pluralidade de beneficiários. Pagamento por cota parte aos beneficiários

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 11 de maio de 2021

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(...) “A parcela que ficará pendente de pagamento ao beneficiário inerte não acarretará enriquecimento sem causa da seguradora, haja vista a entidade atuar como gestora, não podendo se apropriar de tal valor, pertencente ao fundo mutual, o qual possui destinação social específica” (...) Afastadas tanto a solidariedade entre os beneficiários do seguro obrigatório (DPVAT) quanto a indivisibilidade da obrigação, é admissível a cisão do valor para fins de pagamento da indenização. Havendo pluralidade de beneficiários, o pagamento da indenização do seguro.''

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