Indenização decorrente do seguro DPVAT. Morte da vítima. Pluralidade de beneficiários. Pagamento por cota parte aos beneficiários
Exclusivo para associados.
(...) “A parcela que ficará pendente de pagamento ao beneficiário inerte não acarretará enriquecimento sem causa da seguradora, haja vista a entidade atuar como gestora, não podendo se apropriar de tal valor, pertencente ao fundo mutual, o qual possui destinação social específica” (...) Afastadas tanto a solidariedade entre os beneficiários do seguro obrigatório (DPVAT) quanto a indivisibilidade da obrigação, é admissível a cisão do valor para fins de pagamento da indenização. Havendo pluralidade de beneficiários, o pagamento da indenização do seguro.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
