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TJ-SP

Pretensão de inscrição de curatelado como dependente no plano de saúde. Recusa indevida. Possibilidade

Rel. Hertha Helena de OliveiraPublicada em 15 de setembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Assim, a ausência de menção específica ao curatelado no contrato não pode ser interpretada como excluídos da cobertura do plano de saúde, ante a similitude dos institutos da tutela e curatela. Tais institutos têm a função primordial de proteção dos incapazes para a vida civil, ou seja, daqueles que não têm condições de proverem suas necessidades básicas. Portanto, é preciso entender que a expressão tutelados foi empregada de forma genérica, destarte, abrange também os curatelados economicamente dependentes.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.