TRT-3
Indenização. Racismo. Dignidade humana no ambiente de trabalho
Rel. Paulo Chaves Correa FilhoPublicada em 09 de maio de 2021
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(...) '' Há de se ressaltar que a primeira e segunda testemunhas estavam na reclamada e a primeira presenciou os fatos ocorridos diretamente. Foi, sem dúvida, ofensivo à dignidade e moral da trabalhadora, o tratamento dispensado pela reclamada no ambiente de trabalho à reclamante, por meio da colega de trabalho.''
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