Pular para o conteúdo
TRT-3

Indenização. Racismo. Dignidade humana no ambiente de trabalho

Rel. Paulo Chaves Correa FilhoPublicada em 09 de maio de 2021

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Há de se ressaltar que a primeira e segunda testemunhas estavam na reclamada e a primeira presenciou os fatos ocorridos diretamente. Foi, sem dúvida, ofensivo à dignidade e moral da trabalhadora, o tratamento dispensado pela reclamada no ambiente de trabalho à reclamante, por meio da colega de trabalho.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.