TJ-ES
Limites da curatela. Atos patrimoniais. Obrigação contratual de reserva de parte do benefício
Rel. Arthur José Neiva de AlmeidaPublicada em 20 de setembro de 2021
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' Considerando que a dignidade de pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CRFB), tem-se que a curatela visa, não apenas resguardar os bens do incapaz, mas, também, o próprio indivíduo como ser humano que merece proteção. A curatela deve se limitar aos atos relacionados aos direitos patrimoniais e negociais.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
