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TJ-ES

Limites da curatela. Atos patrimoniais. Obrigação contratual de reserva de parte do benefício

Rel. Arthur José Neiva de AlmeidaPublicada em 20 de setembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Considerando que a dignidade de pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CRFB), tem-se que a curatela visa, não apenas resguardar os bens do incapaz, mas, também, o próprio indivíduo como ser humano que merece proteção. A curatela deve se limitar aos atos relacionados aos direitos patrimoniais e negociais.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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