TJ-RS
Divórcio. Partilha de bens. Valores provenientes do FGTS utilizados na aquisição do imóvel. Incomunicabilidade
Rel. Carlos Eduardo Zietlow DuroPublicada em 16 de novembro de 2021
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(...) ''No caso em exame, resta incontroverso que o imóvel em questão foi adquirido pelo varão anteriormente ao casamento e que, com recursos de seu FGTS, liquidou o financiamento assumido, ou seja tais valores tiveram destinação específica, não restando incorporados ao patrimônio comum do casal, não se comunicando, portanto, à cônjuge virago.''
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