Contagem de tempo de estágio probatório. Suspensão durante licença maternidade. Ausência de previsão legal
Exclusivo para associados.
(...) "Ainda que se possa cogitar da impossibilidade de ser o servidor avaliado naquele período, a legislação de regência, considera como de efetivo serviço o período de licença maternidade/paternidade" (...) "Como norma principiológica de envergadura constitucional, haurida no artigo 37, caput, da Constituição Federal, ao administrador público, por decorrência do princípio da legalidade, só pode atuar nos estritos limites legais, de tal sorte que, se o legislador não previu hipótese de restrição, descabe ao administrador interpretar a lei como se restrição houvesse"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
