Família. Medida cautelar. Busca e apreensão de menor. Falecimento da genitora
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FAMÍLIA. MEDIDA CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. FALECIMENTO GENITORA. IRMÃOXPAI BIOLÓGICO. LIMINAR DEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. 1. É elemento essencial da família, em seu conceito hodierno, mais do que a biogenética, a socioafetividade, fundamental ao desenvolvimento pessoal de seus integrantes, especialmente da criança e do adolescente. 2. Deferida e cumprida a liminar de busca e apreensão de menor há mais de um ano, aconselhável manter a guarda provisória a fim de evitar maiores prejuízos e traumas à criança, mormente quando ajuizada ação principal de guarda e responsabilidade que se encontra em fase de estudo psicossocial. 3. Diante dos fatos apresentados e da medida satisfativa concedida, mostra-se recomendável aguardar a instrução processual do feito principal, bem como a realização do estudo psicossocial do caso em questão, momento em que o magistrado poderá, com mais elementos probatórios, decidir a melhor forma de estabelecer a quem cabe a guarda do menor, atento aos seus interesses. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJDF, Acórdão n. 556884, 20100210027532APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 14/12/2011, DJ 11/01/2012 p. 167)
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