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TJ-MG

Reintegração de posse. Usufruto vitalício. Posse e esbulho. Ocorrência. Requisitos presentes

Rel. Rogério MedeirosPublicada em 20 de outubro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Nos termos do artigo 1.394 do Código Civil, o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos - Havendo comprovação do usufruto vitalício, está também demonstrada a posse do usufrutuário, independente do seu exercício de fato. Presentes os requisitos autorizadores da liminar reintegratória requerida, previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil.'''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.