Alienação parental. Avó que foi falsamente acusada pela ex-nora pelo crime de estupro de vulnerável contra a neta. Indenização por Dano Moral
Exclusivo para associados.
(...) "Analisando a dinâmica dos fatos, verifica-se incontroversa a conduta criminosa da ré, eis que a sentença condenatória proferida na esfera criminal já transitou em julgado, reconhecendo a ilicitude de sua conduta em proceder a denunciação caluniosa contra os avós da menor, com o único objetivo de prejudicar a convivência entre os familiares, por motivo egoístico, caracterizando a alienação parental, atingindo a honra da autora, já que foi indiciada e denunciada em ação criminal, tendo respondido por longos quatro anos até sua absolvição, o que sem qualquer dúvida lhe trouxe profundo abalo psicológico e transtornos em sua vida, gerando o dever de reparação."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
