Empréstimo consignado. Pessoa idosa. Práticas abusivas no procedimento de contratação. Indenização
Exclusivo para associados.
(...) "Frise-se ainda que há comprovação documental de que a autora jamais utilizou o cartão de crédito para realizar compras ou fazer qualquer outra operação, na medida que utilizava somente o limite de crédito para realizar os referidos saques." (...) "Considerando, portanto, que é direito básico do consumidor "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", e que houve a inobservância do princípio da proteção ao consumidor, o contrato deverá ser alterado."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
