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TJ-MG

União homoafetiva estável. Reconhecimento. Direito previdenciário. Mera consequência

Rel. Geraldo AugustoPublicada em 01 de fevereiro de 2012

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UNIÃO HOMOATETIVA ESTÁVEL - RECONHECIMENTO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - MERA CONSEQUÊNCIA.Por conseqüência, ao reconhecimento de aplicação do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de sexo diferentes às uniões homoafetivas, fundamentadas no direito maior, o direito previdenciário consubstancia mero acessório conseqüente, uma vez que a família resultante desta união não pode sofrer discriminação, e, portanto, assiste-lhe os direitos, prerrogativas, benefícios e obrigações de uma entidade familiar tradicional. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0514.10.003527-8/001, Rel Des. Geraldo Augusto, 1ª Câmara Cível, pub. 13/01/2012)

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