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TJ-MG

Inventário e partilha. Declaratória de inexistência de união estável em curso. Reserva do quinhão. Possibilidade

Rel. Roberto Apolinário de CastroPublicada em 17 de julho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' A ação declaratória de inexistência de união estável em curso não justifica o sobrestamento da ação de inventário, em razão da ausência de prejudicialidade, mormente diante da possibilidade de que o magistrado determine a reserva de quinhão hereditário da parte interessada e dê continuidade ao inventário, sem prejuízos a nenhum dos envolvidos.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.