STF
Impedimento da administração pública de nomear pessoas condenadas pela lei Maria da Penha. Lei municipal. Constitucionalidade
Rel. Edson FachiPublicada em 20 de abril de 2021
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(...) ''Na verdade, ao vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do município, condenados nos termos da Lei federal nº 11.340/2006, a norma impugnada impôs regra geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal, cuja aplicação independem de lei em sentido estrito e não se submetem a uma interpretação restritiva.''
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