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TJ-SP

Usucapião. Usucapião de totalidade de imóvel independente de inventário. Cabimento

Rel. Natan Zelinschi de ArrudaPublicada em 26 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''Desta forma, a totalidade do imóvel está apta à declaração de propriedade com base na usucapião, haja vista que, não havendo registro imobiliário, não há que se falar que os ora apelantes já seriam proprietários, mas somente sucessores de compromissários compradores, e nada além disso. Assim, a usucapião está em condições de sobressair, abrangendo a totalidade do imóvel para todos os fins de direito, mesmo porque, a posse mansa e pacífica se faz presente, observado o lapso cronológico mínimo legal e o animus domini, portanto, ausente óbice para as pretensões dos apelantes.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.