União homoafetiva. Licença maternidade. Direito vindicado por servidora não gestante. Cabimento. Proteção integral à infância
Exclusivo para associados.
(...) ''O fundamento para a outorga da licença-maternidade extrapola o fator biológico da gravidez, incluindo o fortalecimento do vínculo afetivo e a promoção da integração da família, norteando-se pela importância do convívio familiar. A concessão do benefício há de observar os princípios da legalidade e da isonomia, de forma que somente é viável a coincidência de diferentes espécies de licenças parentais na mesma entidade familiar (licença-maternidade e licença-paternidade), sendo defesa a concessão de dupla licença-maternidade''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
