Guarda compartilhada. Melhor interesse do menor. Guarda unilateral materna assegurado o direito de visitação paterno. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''Na ação de guarda de menores, importa, principalmente, o melhor interesse da criança e do adolescente, ou seja, considerar antes suas necessidades, em detrimento das intenções dos pais, prevalecendo o princípio da supremacia do maior interesse da criança. No presente caso, há uma relação de intensa conflituosidade entre os representantes da menor, consubstanciados pelos numerosos boletins de ocorrência, estudos sociais e relatório de atendimento terapêutico juntados nos autos, que revelam que os genitores não têm maturidade emocional para o exercício da guarda compartilhada. A manutenção deste instituto seria impor à criança a absorção dos impactos e efeitos dessa relação de intensa animosidade entre os genitores, causando-lhe sofrimento físico, emocional e psicologico.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
