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TJ-PR

Procuração outorgada por analfabeta e assinada por duas testemunhas. Pessoa idosa. Validade

Rel. Rosana Andriguetto de CarvalhoPublicada em 09 de abril de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "Sendo o analfabeto capaz e livre for sua manifestação de vontade, nada o impede de contratar ou outorgar procuração. NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A JUNTADA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DAS TESTEMUNHAS."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.