STJ
Plano de saúde coletivo. Portabilidade garantida. Filho de titular falecido. Manutenção do benefício
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 09 de abril de 2021
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(...) “A despeito disso, ressalva-se, por fim, que é assegurada ao beneficiário dependente, na hipótese de morte do titular, a faculdade de se utilizar da portabilidade de carências, a fim de fique isento da necessidade de cumprimento de um novo período de carência depois de exaurido o prazo para manutenção do plano anterior”
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