Informações acerca da rotina do filho em comum. Gastos corriqueiros. Verba alimentar. Prestação de contas. Legitimidade ad causam do genitor
Exclusivo para associados.
(...) ''Conquanto ao genitor que exerça a guarda primariamente seja conferido o usufruto e a administração direta do patrimônio do filho, ao outro é imputado o verdadeiro dever de fiscalização, sobressaindo restar-lhe, face a crença quanto à possibilidade de emprego indevido dos valores, requestar prestação de contas quanto à verba que ao filho destina junto ao guardião e gestor do pensionamento, posto que, nessa conformação, a pretensão não se destina à obtenção de provimento jurisdicional visando à repetição dos valores ou à declaração de crédito, mas tão-somente à apreciação da gestão imprimida ao fomentado e se efetivamente a pensão está sendo revertida e gerida segundo os interesses do menor que é seu destinatário.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
