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TJ-DF

Informações acerca da rotina do filho em comum. Gastos corriqueiros. Verba alimentar. Prestação de contas. Legitimidade ad causam do genitor

Rel. Carlos RodriguesPublicada em 08 de abril de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''Conquanto ao genitor que exerça a guarda primariamente seja conferido o usufruto e a administração direta do patrimônio do filho, ao outro é imputado o verdadeiro dever de fiscalização, sobressaindo restar-lhe, face a crença quanto à possibilidade de emprego indevido dos valores, requestar prestação de contas quanto à verba que ao filho destina junto ao guardião e gestor do pensionamento, posto que, nessa conformação, a pretensão não se destina à obtenção de provimento jurisdicional visando à repetição dos valores ou à declaração de crédito, mas tão-somente à apreciação da gestão imprimida ao fomentado e se efetivamente a pensão está sendo revertida e gerida segundo os interesses do menor que é seu destinatário.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.