TJ-SP
Direito de visita. Pessoa idosa. Autorização de visita de médica a tio-avô idoso internado com Covid
Rel. Eva Lobo Chaib Dias JorgesPublicada em 07 de abril de 2021
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(...)"Veja que na presente circunstância, não visam os autores autorização para que o idoso tenha um acompanhante junto a si, mas tão somente que um membro da família, diga-se, médico, possa visitalo." (...) "Desta forma, na hipótese específica destes autos, tratando-se de visitante médica, entendo que a recusa do requerido mostra-se injustificada, motivo pelo qual, o deferimento da liminar é de rigor."
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