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TJ-RO

Desapropriação de bem imóvel. Indenização. Direito do proprietário. Partilha de valores com os demais moradores. Impossibilidade

Rel. Hiram Souza MarquesPublicada em 29 de setembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' A indenização em razão da desapropriação de bem imóvel deve ser paga ao proprietário do bem, não havendo que se falar em partilha de valores com os demais moradores do imóvel, filhos do expropriado.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.