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TJ-MG

Herança. Anulação de partilha. Inventários distintos. Bens diversos

Rel. Edgard Penna AmorimPublicada em 14 de abril de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Para o reconhecimento de litispendência entre duas ações é necessário que estas sejam idênticas, ou seja, com as mesmas partes, causas de pedir e pedidos. A coincidência entre as partes e a causa de pedir havida entre duas ações de petição de herança não levam ao reconhecimento de litispendência se ambas buscam a nulidade de partilha ocorrida em inventários diversos.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.