Exoneração de alimentos. Jovem adulto ainda carente de experiência profissional e de qualificação técnica. Redução do valor dos alimentos
Exclusivo para associados.
(...) '' A atual configuração do mercado de trabalho sobretudo na atual quadra de graves índices de desemprego vai no sentido de que o jovem, ao atingir a maioridade, mas ainda carente de experiência profissional e de qualificação técnica, enfrenta dificuldades na obtenção de um vínculo laboral, cuja remuneração, em regra, não é suficiente a sua subsistência. (...) Logo, afigura-se plausível que tal se estenda apenas até a conclusão do curso de graduação, pois haverá tempo suficiente para que o credor adquira qualificação técnica para o trabalho e torne-se independente do auxílio material do genitor.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
