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TJ-SP

Cobrança indevida. Banco indenizará por desconto em folha de consignado não contratado. INSS

Rel. Emerson Norio ChinenPublicada em 21 de março de 2021

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(...) "A tese defensiva de culpa exclusiva da parte devedora, culpa de terceiro, falha sistêmica ou que não agiu com culpa o credor, face ao conjunto de provas trazido aos autos e com o decreto de nulidade para todos os efeitos, não encontra qualquer respaldo."

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.