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TJ-RO

União estável post mortem. Estabilidade e Continuidade. Ausência de comprovação

Rel. Renato Martins MimessiPublicada em 19 de março de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''Realmente, conforme aponta Zeno Veloso , “o elemento subjetivo (e não apenas o objetivo, externo, a aparência), então, é essencial para configurar a união estável, estando nele o dado moral e ético do relacionamento, que o distingue dos demais, e o eleva, alçando-o a um nível tão alto, que a sociedade reconhece que ali está formada uma verdadeira família , tão respeitável e digna como qualquer família ”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.