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TJ-SP

Auxílio-creche. Não integração em salário líquido para fins de consignado. Verba não salarial

Rel. Melo ColombiPublicada em 18 de março de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Com razão o embargante o auxílio creche no valorde R$ 1.400,00 não pode ser levando em conta para o cálculo do valor do salário líquido. Cm isso, cabe a limitação da 30% do valor do salário líquido recebido pelo agravante subtraindo-se o auxílio creche, devendo se observar a proprocioalidade dos descontos realizados por cada uma da rés.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.