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TJ-SP

Modificação de guarda de filho menor. Ação originariamente proposta perante domicilio do réu genitor. Mudança de domicílio da menor evidenciada. Remessa dos autos ao juízo do novo domicílio. Possibilidade

Rel. Renato Genzani FilhoPublicada em 18 de julho de 2021

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(...) '' Portanto, porque privilegia os direitos dos menores, que gozam de especial proteção legal, a competência estabelecida pelo estatuto menorista encerra regra de caráter cogente, que, a princípio, não admite prorrogação. Nem se diga que a questão não se insere na matéria relacionada no estatuto supracitado, porque não caracterizada situação de risco, nos termos do artigo 98 da citada Lei, pois, tratando-se de direito fundamental da criança ao convívio familiar e acesso à justiça, tendo o legislador objetivado conferir maior facilidade de acesso dos menores aos órgãos judiciais, como já referido, prescindível tal condição a se conferir a especial proteção estatutária.''

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