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TJ-MG

Negatória de paternidade. Coisa julgada. Extinção do processo

Rel. Moreira DinizPublicada em 16 de março de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba recurso. Permitir a repetição de uma ação em desrespeito ao princípio da coisa julgada seria conferir à prova pericial hierarquia sobre os demais meios de prova. E pior, seria considerar desprovida de qualquer valor a ação de investigação de paternidade julgada sem a realização daquele exame.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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