Indenização por danos morais. Abandono afetivo. Montante indenizatório. Redução. Construção de vínculo afetivo entre pai e filho
Exclusivo para associados.
(...) '' O abandono afetivo, não obstante configurado e admitido pelo genitor e com efeitos danosos comprovados na vida da vítima, pode e deve ser reparado com a construção de vínculo afetivo com o filho, uma vez ser este ainda adolescente, em fase de desenvolvimento de caráter. A indenização não pode ser um fim em si mesma, de sorte que deve servir muito mais como um alerta ao genitor ausente para que se aproxime do seu filho. De outra banda, não pode ser entendida como uma espécie de premiação à mãe que pratica atos de alienação parental''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
