Guarda. Disputa entre os genitores. Reversão da guarda . Alienação parental. Guarda provisória em favor da mãe. Cabimento
Exclusivo para associados.
(...) ''Se, apesar de ostentar o pai condições de exercer a guarda das filhas menores, resta evidenciado que ele vinha praticando alienação parental contra a genitora, era necessária a reversão da guarda. Como as crianças já estão novamente sob a guarda da genitora desde o final de 2019, estando essa situação já consolidada, descabe reverter a guarda neste momento, pois certamente seria prejudicial para os filhos, sendo que nada nos autos depõe contra o exercício da guarda pela genitora. Para melhor atender os interesses das filhas, devem ser levadas em consideração as avaliações já realizadas nos autos, sendo a guarda mantida com a genitora.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
