Alienação parental. Pleito de reforma da decisão que julgou procedente a demanda. Possibilidade. Não caracterizada situação de alienação parental
Exclusivo para associados.
(...) ''C om efeito, analisando o caderno probante, não restou caracterizada a hipótese de alienação parental, com a desqualificação da genitora, por parte do demandado, em relação ao filho, não estando evidenciada a intenção do genitor em interferir na sua formação psicológica, com a finalidade de causa prejuízos ao vínculo materno-filial. Ao contrário, o adolescente, em entrevista, mencionou que a mãe é maravilhosa, e o pai é seu amigo, sendo que entende que os conflitos existentes são entre eles.Em verdade, o que ocorre, é um conflito gerado entre os genitores, que discordam sobre a forma de lidar com a situação do filho, que possui Síndrome de Asperger, o que não caracteriza alienação parental.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
